Direitos da População LGBT
O Conselho é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de sua competência, integrada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social (SIMS) e tem como a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas para lésbicas, gays, bissexuais, transvestis e transexuais (LGBT) destinadas a assegurar a essa população o pleno exercício de sua cidadania.
Atribuições:
- Desenvolver ação integrada e articulação com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das discriminações e desigualdades, devido à orientação sexual e à identidade de gênero;
- Articular e definir políticas públicas de promoção da igualdade de oportunidades e de direitos para a população LGBT;
- Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando, monitorando, fiscalizando e avaliando a elaboração e execução de programas de governo no âmbito estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da população LGBT;
- Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vive a população LGBT urbana e rural, propondo políticas públicas, objetivando eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
- Propor e estimular políticas transversais de inserção educacional e cultural, com o objetivo de preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da População LGBT;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor no que for pertinente aos direitos assegurados à população LGBT;
- Propor e adotar medidas normativas para modificar ou a revogação parcial de leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
- Propor e adotar providência legislativa que vise eliminar a discriminação por orientação sexual e identidade de gêneros, encaminhando-a ao Poder Público competente;
- Propor e adotar intercâmbio e convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a finalidade de viabilizar ou ampliar as ações e metas estabelecidas pelo CELGBT - AP;
- Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento LGBT - a serem definidos pelo seu Regimento Interno - em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
- Articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento estratégias comuns de atuação;
- Fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos municipais voltados à promoção de políticas para a população LGBT;
- Propor a realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate a discriminação e preconceito;
- Propor realização de estudo, debate e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT;
- Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis além de acompanhar e monitorar os procedimentos pertinentes.
Composição: O CELGBT – AP, será composto por 20 (vinte) integrantes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do Poder Público com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Representantes do Poder Público: Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação - SEPLAN, Secretaria de Estado de Trabalho e Empreendedorismo - SETE, Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, Secretaria de Estado da Educação - SEED, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Gabinete Civil do Governador, Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Defensoria Pública do Estado do Amapá - DEFENAP.
Representantes das Organizações da Sociedade Civil: