Pessoa com Deficiência

O CONDEAP tem a finalidade de fortalecer e implementar políticas públicas que assegurem assistência e atendimento especializado ao portador de deficiência, bem como eliminar a discriminação e garantir o seu direito à proteção especial e a plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais no Estado, obedecendo às normas próprias que tratam do tema, em especial, a Lei Federal nº 7853, de 24 de setembro de 1989; o Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999; a Resolução nº 17 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE e a Lei Estadual nº 0498, de 04 de janeiro de 2000.

Atribuições:

  • Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
  • Fortalecer a política de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência, na forma dos arts. 203, 204 e 227 da Constituição Federal, observados os princípios e diretrizes da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência;
  • Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, alimentar, política urbana, ambiental e outras relativas às pessoas portadoras de deficiência;
  • Formular diretrizes e promover planos, políticas e programas nos segmentos da administração estadual, para garantir os direitos, a integração e inclusão das pessoas portadoras de deficiência;
  • Opinar e acompanhar na elaboração de leis estaduais que tratem dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
  • Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais ou quaisquer normas legais pertinentes aos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
  • Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência;
  • Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
  • Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos das pessoas portadoras de deficiência, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
  • Elaborar, publicar e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
  • Acompanhar, mediante relatórios de gestão, desempenho dos programas, projetos e serviços da política estadual para a integração e inclusão das pessoas portadoras de deficiência;
  • Fomentar a rede de parcerias, num trabalho conjunto dos governos e das entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência do Amapá;
  • Traçar, juntamente com o governo estadual, uma política de integração e inclusão que oriente a atuação nos municípios e articule as políticas locais à política estadual, além de estimular a criação e o fortalecimento dos conselhos municipais;
  • Fomentar as redes de coordenação, descentralizando a responsabilidade da política de integração e inclusão entre os diversos agentes, tanto do Estado como da sociedade civil;

Composição: O CONDEAP é composto, de forma paritária, por 18 membros e respectivos suplentes de órgãos governamentais e não-governamentais.
Representantes do Poder Público: Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social – SIMS, Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Secretaria de Estado da Educação – SEED, Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, Secretaria de Estado de Transportes – SETRAP, Departamento Estadual do Desporto e Lazer.
Representantes das Organizações da Sociedade Civil:
ADFAP, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Associação de Pais, Amigos dos Autistas do Amapá - AMA, Associação Amapaense de Esporte para Pessoas com Deficiência Física - AAEPED, Associação de Cegos e Amblíopes do Amapá - ACAAP, Associações Amapá Azul - AMAZUL, CASA DA HOSPITALIDADE, Associação De Pais E Amigos Excepcionais – APAE/SANTANA.



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