Pessoa Idosa

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão paritário com função consultiva, deliberativa e fiscalizadora da política de defesa da pessoa Idosa, tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados para o controle social, estabelecendo as diretrizes e a definição da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Amapá.

Atribuições: Definir e Deliberar as diretrizes acerca da Política Estadual da Pessoa Idosa, em consonância com a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, bem como supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a sua execução.

  • Fomentar e apoiar ações intersetoriais junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil Organizada, visando ao compromisso ético-político dos gestores governamentais e dirigentes de entidades quanto à implementação da Política Nacional e Estadual da Pessoa Idosa;
  • Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Estado, indicando as modificações necessárias à consecução da Política formulada para a promoção dos direitos da pessoa idosa; Assessorar o Governo do Estado do Amapá, encaminhando pareceres sobre a questão do envelhecimento, propondo normas ou iniciativas que visem assegurar ou ampliar os direitos da pessoa idosa amapaense.
  • Sugerir ao Poder Legislativo a adoção de medidas normativas que visem eliminar a discriminação da pessoa idosa, encaminhando-as aos setores competentes.
  • Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas, projetos e serviços à pessoa idosa, quanto ao cumprimento da legislação pertinente aos direitos a elas assegurados.
  • Estimular e apoiar publicações e pesquisas que ampliem o conhecimento biopsicossocial do envelhecimento.
  • Receber, analisar e apurar denúncias de violência contra a pessoa idosa, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
  • Estimular a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, incentivando o seu pleno funcionamento para o cumprimento dos deveres previstos na legislação.
  • Assessorar os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa no sentido de tornar efetiva a aplicação da Lei Federal nº. 8.842/94, que trata da Política Nacional do Idoso e a Lei nº. 10.741\2003, que trata do Estatuto do Idoso;
  • Estabelecer parceria com diversos órgãos públicos e privados visando à defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
  • Incentivar a permanente divulgação dos meios de comunicação, dos direitos da pessoa idosa e os mecanismos para sua proteção, assim como, os deveres atribuídos à família, à sociedade e ao Estado na garantia desses direitos.
  • Criar e manter atualizado banco de dados referentes às entidades que prestam atendimento à pessoa idosa;
  • Recomendar aos órgãos públicos que mantenham em local visível a legislação relativa aos direitos da pessoa idosa, prestando-lhes esclarecimentos;
  • Convocar, por maioria absoluta dos seus membros, a Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, estabelecendo as suas normas de funcionamento em Regimento Interno próprio;
  • Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno.

Composição: O CEDPI/AP é composto por quatorze membros titulares e respectivos suplentes.

Representantes do Poder Público: Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA, Secretaria de Estado da Educação - SEED, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEJUSP, Defensoria Pública do Estado do Amapá - DEFENAP.

Representantes das Organizações da Sociedade Civil: Serviço Social do Comércio - SESC, Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - ABCMI, Associação Educacional Moriá, Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado do Amapá - SINDOMESTICA, Sindicato dos servidores Federais Civis do Estado do Amapa - SINDSEP/AP, Federação das Entidades dos Servidores Públicos do Estado do Amapá - FESPEAP, Associação das Parteiras Tradicionais Mães Luzia - APTML.



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