Renda Para Viver Melhor

 

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA

O que é: O Programa Renda Para Viver Melhor (PRVM) tem por objetivo garantir renda mínima às famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social no Estado do Amapá que detenham renda per capita mensal de até um quarto de salário mínimo vigente e compostas por crianças e adolescentes de 0 a 15 anos.

O benefício não poderá ser concedido cumulativamente com: Benefício do Programa Federal do Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Benefício de Auxilio Reclusão concedido pelo INSS e outros benefícios da Seguridade Social.

O que é renda per capita? É a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por pensões, aposentadorias e outros rendimentos decorrentes de atividades laborais.

Critérios:

  • Apresentação semestral da carteira de vacinação atualizada para dependentes de até 05 anos de idade;
  • Participação nas reuniões de acompanhamento e avaliação inerentes ao PRVM;
  • Participação em Cursos Profissionalizantes, oficinas de inclusão produtiva, projetos de inserção social e econômicos promovidos pelo PRVM;
  • Apresentação semestral ao PRVM, por meio de formulários ou declaração emitido pela Direção do estabelecimento oficial de ensino público a frequência e rendimento escolar dos filhos ou dependentes de 06 a 15 anos;
  • Manter atualizado no Sistema de Gestão de Benefícios (SGB) as informações cadastrais como endereço, composição familiar, dados do cônjuge e outras de interesse público.

Desligamento do Programa:

  • A família beneficiaria terá direito ao tempo de permanência máximo de 02 anos no Programa podendo ser prorrogado por mais 01 se constatado a vulnerabilidade social mediante parecer técnico;
  • Quando o beneficiário prestar declaração ou usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens decorrentes do programa;
  • Após realizada avaliação social, e constatada a superação da vulnerabilidade social;
  • Quando o beneficiário deixar de residir no Estado do Amapá;
  • Quando houver o descumprimento dos critérios de permanência.


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