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quarta, 26 de abril de 2023 - 16:19h
CHAMADA PÚBLICA PARA RECADASTRO DO PROGRAMA RENDA PARA VIVER MELHOR
Será feito o recadastro dos beneficiários ativos de Macapá, incluindo Fazendinha e os distritos de Carapanantuba e Maruanum.
Por: Mara Liliane

O Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social convoca os beneficiários de Macapá para realizarem, no período de 02 a 11 de maio de 2023, o processo de recadastramento do Programa Renda para Viver Melhor.

Será efetuado o recadastro dos 5800 beneficiários ativos na cidade de Macapá. Os atendimentos ocorrerão no horário de 08h às 13h, no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC SUPER FÁCIL, somente nos endereços abaixo relacionados: 

  • SUPER FÁCIL CENTRO: Rua Cândido Mendes, 0448, bairro Perpétuo Socorro. 
  • SUPER FÁCIL NORTE: Avenida Prof.º Glauco, 335, bairro São Lázaro. 
  • SUPER FÁCIL SUL: Avenida Claudomiro de Moraes, S/N, bairro Novo Buritizal.

Os beneficiários do bairro da Fazendinha e dos distritos Carapanantuba e Maruanum estão incluídos no programa em Macapá e devem se dirigir a uma das unidades SUPER- FÁCIL acima citadas para realizarem o recadastro dentro do prazo estabelecido.

Na ocasião, os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos originais (não é necessário apresentar cópias): 

  • RG e CPF dos responsáveis;
  • Carteira de Trabalho dos responsáveis (original ou digital);
  • Comprovante ou Declaração de residência;
  • Comprovante ou Declaração de renda;
  • RG e CPF ou certidão de nascimento dos filhos;
  • Carteira de vacina de menores, de 0 a 5 anos de idade;
  • Declaração Escolar de menores, de 6 a 15 anos de idade;
  • Termo de guarda Judicial (se o dependente não for filho legítimo).

A Secretaria informa que o beneficiário que não comparecer ao recadastramento poderá ter o seu benefício suspenso. As datas dos recadastramentos dos beneficiários dos distritos de Bailique, da região do Pacuí e dos demais municípios do Estado serão divulgadas posteriormente.

O Renda Para Viver Melhor é regulamentado Decreto nº 2924/2022 – GEA, destinado a garantir renda mínima às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social que detenham renda per capita mensal de até um quarto de salário-mínimo vigente e compostas por crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade.

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